É LEI: Cuidadores de animais abandonados terão cadastro em Santa Catarina

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Foi sancionada a Lei estadual 19.036/2024, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que visa apoiar o trabalho de acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco, realizado tanto por entidades quanto por protetores independentes. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, cria um cadastro estadual para protetores e cuidadores individuais de animais.

A lei abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se dedicam ao resgate, cuidado e encaminhamento de animais para adoção responsável. Para se cadastrar, além de fornecer dados pessoais, os protetores precisam apresentar uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem seu compromisso com a causa animal.

Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial, além de terem seus locais de acolhimento inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos. A lei também incentiva a adoção responsável, promovendo um sistema mais organizado e eficiente de proteção animal.

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