Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice eleitos de Indaial

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O abuso de poder político foi o argumento do Ministério Público Eleitoral aceito pelo juiz Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral, para cassar o prefeito eleito de Indaial (SC), Silvio César da Silva (PL), e o vice eleito, Jonas Luiz de Lima (PSD). O MPE acusa o prefeito, André Luiz Moser (PL), de ter favorecido seus candidatos na eleição municipal.

De acordo com o MPE, a data da inauguração da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi, o Tirol, no dia 22 de setembro deste ano, remete ao número do partido dos candidatos à prefeitura.

O vice eleito Jonas de Lima, o prefeito André Moser e o prefeito eleito Silvio César da Silva, que foram punidos pela Justiça Eleitoral. Reprodução/Redes Sociais

“O evento de inauguração foi utilizado como instrumento de campanha eleitoral mediante associação e atuação coordenada entre os representados”, declarou o MPE na petição, e ainda acrescentou que o prefeito “desempenhou papel central e de principal articulador político na campanha eleitoral de Silvio e Jonas, tendo por objetivo associar os feitos da atual gestão com a propaganda eleitoral dos candidatos da coligação”.

O juiz determinou a cassação do registro de Silvio e Jonas, eleitos em outubro, e também declarou a inelegibilidade do prefeito e dos dois eleitos até 2032. 

A determinação é para a realização de novas eleições, depois de transitado em julgado os recursos, que cabem aos três políticos no Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis (SC), e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF).

Em nota, o prefeito Moser manifestou “surpresa e preocupação em relação a recente decisão do judiciário local em relação ao resultado das eleições municipais”. Para ele, o resultado das eleições “representa o exercício legítimo e soberano da vontade popular e é necessário que seja respeitado”. ele garantiu, em nota, que entrará com recurso.

Fonte: SCC10

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