Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Botões de Compartilhamento

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

Fonte: Agência Brasil

Notícias mais lidas

Defesa Civil alerta: frio intenso atinge SC com mínimas de até -4°C e risco de geada

Carro de músico Agnaldo Lima pega fogo na madrugada e equipamentos de trabalho são destruídos

Jovem William Neppl, de 21 anos, morre após uma semana internado na UTI

Rio Negrinho amanheceu congelante registrando temperatura negativa

Morre Juliana Marins, brasileira que caiu em trilha na Indonésia

Últimas notícias

Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir de 9 de julho

AMA promove 3ª Feijoada Solidária em Rio Negrinho para custear terapias de autistas

Sistema Siga e Pare é implantado na Serra Dona Francisca nesta quinta-feira (3); saiba mais

Governo de SC encaminha à Alesc projeto de lei para cadastro de pessoas em situação de rua

Homem morre soterrado por tijolos durante construção de igreja em SC

Giro do Agro reúne agricultores no Rio Antinha em mais uma ação de aproximação com o setor rural