Hospitais e clínicas são obrigados a realizar teste do olhinho em recém-nascidos em SC

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O governador Jorginho Mello, sancionou uma lei que obriga hospitais e clínicas a realizarem o teste do olhinho em recém-nascidos em até 72 horas após o nascimento. A medida tem como principal objetivo a detecção precoce e prevenção do retinoblastoma, o tumor ocular maligno mais comum em crianças.

Além do teste inicial, a legislação prevê a realização de novos exames aos 4, 6 e 12 meses de vida, além de testes complementares aos 2 e 3 anos, oferecidos pela rede básica de saúde. Para garantir a cobertura do serviço, o estado poderá firmar parcerias com clínicas da rede privada, utilizando recursos do orçamento estadual.

Segundo o deputado Sérgio Guimarães, autor do projeto, a lei representa um avanço na saúde preventiva infantil. “A legislação promove qualidade de vida e evita deslocamentos frequentes das famílias para tratamentos tardios, garantindo diagnóstico precoce e maior chance de reversão dos casos”, afirmou.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, apesar de raro, o retinoblastoma acomete cerca de 400 crianças por ano no Brasil, representando 4% dos cânceres infantis. O teste do olhinho, simples e não invasivo, pode identificar alterações que salvam vidas e preservam a visão das crianças.

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