Lei que obriga SC a distribuir remédios à base de canabidiol pelo SUS será regulamentada

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A lei estadual que determina a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina foi sancionada e, depois de regulamentada, entra em vigor a partir de 19 de março. A lei 19.136/2024 foi proposta pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que provocou o desarquivamento do projeto em 2023, e outros três parlamentares catarinenses.

“A promulgação da lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é uma vitória de todos os catarinenses, principalmente daqueles que precisam dos medicamentos à base de canabidiol. Agora precisamos prestar atenção e participar da regulamentação dessa lei, para que a distribuição dos medicamentos beneficie o maior número possível de catarinenses”, disse Padre Pedro.

A nova lei de Santa Catarina amplia o uso do canabidiol na saúde pública para 20 estados, que já adotam medidas semelhantes. No texto, e lei catarinense define o acesso aos medicamentos com base em “diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento”.

Uma comissão deverá ser criada até 19 de janeiro para implantar as diretrizes de como vai funcionar a distribuição gratuita dos medicamentos do canabidiol em todo o estado a partir da lei aprovada pelos deputados estaduais.

Uma das determinações do texto legal é que caberá a um médico prescrever o uso de medicamentos à base de cannabis para fins medicinais, que tomará a decisão ao lado do paciente, assim como sobre o tratamento a ser feito.

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