A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) vem, por meio
desta manifestação, expressar, mais uma vez, seu total repúdio e insatisfação
em relação aos decretos publicados pelo Prefeito de Rio Negrinho, que
declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel onde
está localizado o Colégio Cenecista São José.
Desde já, e ao contrário do que foi recentemente alegado, reafirmamos que
não há qualquer negociação em curso para a venda do referido imóvel, seja
com a Prefeitura Municipal ou com qualquer outra entidade ou pessoa.
Nossa luta é pela preservação do Colégio Cenecista São José, garantindo a
continuidade da oferta educacional às famílias cenecistas e a manutenção dos
postos de trabalho de nossos professores e colaboradores administrativos.
Nesse sentido, informamos que, em 18 de fevereiro de 2025, ajuizamos a
Ação Declaratória de Nulidade de Decreto Municipal (Processo nº 5000477-
50.2025.8.24.0055), distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho.
A ação fundamenta-se na ilegalidade dos decretos editados pela Prefeitura
Municipal, destacando os seguintes pontos:
- Violação ao Decreto-Lei nº 3.365/41: Nos termos dos §§ 2º e 3º do
art. 2º, é vedada a desapropriação de imóveis destinados à realização
de serviços públicos, como é o caso do Colégio Cenecista São José.
- Ausência de motivação do ato administrativo: O primeiro decreto
publicado (nº 12.259/25) não mencionava qualquer necessidade de
ampliação da rede municipal de ensino, tendo sido fundamentado em
uma hipótese legal distinta, que previa a demolição do imóvel para
expansão viária e criação de distritos industriais. A publicação do
segundo decreto (nº 12.260/25) evidencia uma tentativa de conferir
aparente legalidade à medida tomada, o que é vedado em nosso
ordenamento jurídico.
- Ausência de finalidade do ato administrativo: A Prefeitura
Municipal não demonstrou a real necessidade de expansão da rede de
ensino municipal, tampouco justificou a impossibilidade de utilizar
prédios públicos ociosos no centro da cidade para essa finalidade.
- Violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade: A
desapropriação do imóvel resultaria no encerramento das atividades
educacionais do Colégio Cenecista São José, afetando diretamente os alunos, suas famílias, os professores, o corpo administrativo e toda a
- comunidade rio-negrinhense, sem qualquer alternativa viável para
- absorção desses estudantes por outras instituições.
- Inexistência de hipótese legal de expropriação: A hipótese legal
utilizada pela prefeitura no Decreto nº 12.260/25, não são aplicáveis
ao caso, uma vez que se trata de bem imóvel no qual já é ofertado
atividades educacionais.
Diante desses fundamentos, a CNEC requereu judicialmente a suspensão
imediata dos efeitos dos decretos municipais.
Reconhecendo a relevância do caso, o Dr. Rodrigo Clímaco José, juiz da 2ª
Vara da Comarca de Rio Negrinho, decidiu postergar a análise do pedido
liminar até a apresentação da manifestação da Prefeitura Municipal.
Reiteramos nosso compromisso com toda a comunidade cenecista de Rio
Negrinho, especialmente com nossos alunos, suas famílias, professores e
colaboradores administrativos. Seguiremos firmes na luta pela manutenção
e continuidade do Colégio Cenecista São José.
Por fim, informamos que as matrículas para o ano letivo continuam abertas,
reafirmando que nossos alunos e sua formação seguem sendo nossa maior
prioridade.
- Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
João Paulo Brügger Borges
Gerente Jurídico da CNEC