Santa Catarina garante direito à visita virtual para pacientes internados

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Está em vigor a lei estadual nº 19.235/2025 que assegura o direito de visita virtual de familiares a pacientes internados em isolamento ou que estejam impossibilitados de receber visitas presenciais estando em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva, nas instituições de saúde públicas e privadas de Santa Catarina.

Foto: Maurício Vieira / Arquivo Secom

A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello, garante que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks. Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo paciente ou por seus familiares. 

A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada. A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destaca que os hospitais administrados pelo Estado já seguem rigorosamente essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares.

Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial, como acontece nos casos de internação em enfermarias, apartamentos ou unidades de terapia intensiva. Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança estabelecidos por decreto estadual, sempre priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, que é essencial para o processo de recuperação e suporte emocional”, afirma a superintendente.

Direitos e regulamentação

De acordo com o texto da lei, a visita virtual será realizada mediante autorização do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso este entenda que a interação pode comprometer a recuperação do internado, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário. Além disso, nos casos de pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual. A legislação também determina que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura adequada para a realização das visitas virtuais.

A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021 que dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus.

Fonte: Agência de Notícias SECOM

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