MPSC estabelece 10 dias para empresa explicar a tragédia com balão que matou oito pessoas em SC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar as causas da queda de um balão em Praia Grande, tragédia que resultou na morte de oito pessoas e deixou outras 13 feridas. A empresa responsável pelo voo tem o prazo de dez dias úteis para apresentar esclarecimentos e comprovar o cumprimento das exigências legais e operacionais estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A Promotoria de Justiça também solicitou à Polícia Civil o compartilhamento das provas colhidas no inquérito policial. A decisão busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível e na tutela dos interesses difusos e do consumidor.

O inquérito civil vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23). A empresa, situada em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tais como: 

  • laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade. 
  • registro da empresa, 
  • certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL),  
  • cadastro de aerodesportista,  
  • seguro da aeronave,  
  • matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),  
  • alvarás de funcionamento da empresa,  

A Promotoria requisitou, ainda, ao prefeito de Praia Grande, que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas para o desenvolvimento de atividades relacionadas a passeios turísticos com balões no município. Materiais de mídia que retratam o caso foram anexados ao processo para auxiliar as investigações.

O MPSC destacou que o balonismo é considerado uma atividade de alto risco, sujeita a normas e regulamentações específicas para sua prática. Além disso, a legislação prevê que as empresas respondam, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Fonte: ND+

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