Câmara de Vereadores aprova lei que proíbe nomeação e contratação de pessoas condenadas por violência em Rio Negrinho

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Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (25), a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 0074/2025, que veda a nomeação e contratação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência no âmbito da Administração Pública Municipal.

A nova legislação determina que ficam impedidos de ocupar cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias aqueles que tenham condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
  • Crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022);
  • Crimes contra pessoas idosas, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
  • Crimes contra pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A restrição permanece válida enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal, até eventual reabilitação. No ato da posse ou contratação, será obrigatória a apresentação de certidões criminais negativas das Justiças Federal e Estadual, além de declaração de ciência da lei.

Regras adicionais

O projeto também prevê que editais de processos seletivos deverão conter cláusula expressa sobre a proibição. Caso ocorram nomeações em desacordo, haverá exoneração, dispensa ou rescisão imediata. Já os servidores que atualmente ocupem cargos e se enquadrem nas situações previstas terão 30 dias para serem exonerados ou dispensados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Alinhamento com legislações estaduais

Segundo o Executivo, a iniciativa segue modelos já adotados em nível estadual — como a Lei nº 15.381/2010 e sua atualização pela Lei nº 17.788/2019 — além de práticas implementadas em outros municípios catarinenses.

Na justificativa, destaca-se que a medida reforça o compromisso do município com a proteção integral de grupos vulneráveis, assegurando respeito à dignidade da pessoa humana e cumprindo o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal.

Com a sanção do Executivo, a lei passa a vigorar na data de sua publicação.

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