Estudante de medicina de Mafra perde bolsa de estudos por incompatibilidade de renda

Botões de Compartilhamento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em sessão nesta terça-feira (23), a decisão de uma comarca do Planalto Norte que cancelou a bolsa de estudos concedida pelo Estado a uma estudante de medicina.

De acordo com o processo, a acadêmica mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação apurada em procedimento administrativo aberto pelo programa de bolsas após denúncias anônimas. A sentença manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão sindicante: cancelamento da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participar de futuros editais do programa.

A bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que não teria sido informado nos documentos apresentados.

A investigação apontou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún.

Em depoimento, a estudante afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. No entanto, tais informações não foram prestadas quando da solicitação do benefício.

Ao julgar o recurso, a câmara considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator.

Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Notícias mais lidas

Polícia Militar recupera trator com registro de furto em Rio Negrinho

Vítima de feminicídio, Pricila Dolla será velada na Capela Mortuária de Volta Grande

Autor de disparos contra mulher em Volta Grande é preso em flagrante, confirma delegado

Amigos e familiares lamentam morte de Pricila Dolla

Feminicídio em Volta Grande: mulher é morta a tiros dentro de casa e ex-namorado tenta tirar a própria vida

Últimas notícias

Brasil estreia neste sábado na Copa do Mundo de 2026 contra o Marrocos

Mulher é agredida em São Bento do Sul e encaminhada ao hospital após atendimento dos bombeiros

Inscrições abertas para escolha da Rainha e Princesas da Festa do Agricultor e Motorista 2026

Homem condenado por furto qualificado é preso no Centro de São Bento do Sul

São Bento do Sul: homem é condenado a 108 anos de prisão por estupro de vulnerável e tortura contra filhas e enteada

Polícia Militar prende homem por violência doméstica e cumpre mandado de prisão em Rio Negrinho