Novembro Azul: conheça as leis que amparam pacientes com câncer de próstata

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De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, 71.730 novos casos de câncer de próstata devem ser registrados no Brasil em 2025. Esse é o segundo tipo de câncer mais frequente em homens no país. Em 2023, dados do Ministério da Saúde indicam que, em média, 47 pessoas morreram por dia em decorrência do câncer de próstata, totalizando 17.093 óbitos. 

Foto: Freepik

Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aderiu à campanha Novembro Azul e destacou a importância do cumprimento das leis que garantem a realização de exames e o início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, destacou que “o cumprimento das leis sobre o começo do tratamento é de vital importância para garantir o direito à saúde”

Confira leis que garantem direitos aos pacientes com câncer   

  • Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012) – garante a todas as pessoas com câncer o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico.    
  • Lei 10.289/2001 – institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade de realização dos exames de forma gratuita pelo SUS. A lei também traz garantias aos pacientes como a possibilidade de atendimento domiciliar quando houver indicação médica.    
  • Lei 14.238/2021 – institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimos e reconhecidos os direitos da pessoa com câncer, como acesso à saúde, proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep e, dependendo do estágio da doença, é possível a aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença, tanto pelo SUS como pela rede privada. 

Os pacientes do SUS têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica e autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. 

Veja outros direitos 

  • Solicitar uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009); 
  • Ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (artigo 88 do Código de Ética Médica); 
  • Recusar tratamento, desde que seja informado adequadamente sobre riscos e consequências; 
  • Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil); 
  • Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças; 
  • Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (precatório); 
  • Direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (artigo 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (artigo 16 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003). 

Novembrinho Azul 

Além disso, há dois anos, a Lei Federal 14.694 instituiu o “Novembrinho Azul”. A inciativa, que deve ser realizada anualmente no mês de novembro, é voltada à conscientização de meninos de até 15 anos sobre a importância da investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal e da vacinação contra o papilomavírus humano (HPV).

Sintomas

  • Diminuição do jato urinário,
  • Retardo no início ou no fim da micção,
  • Aumento na frequência urinária, mas com pequenas quantidades e presença de sangue ou sêmen na urina.

Caso o homem note algum desses sintomas, é necessário buscar orientação médica.   

Os procedimentos utilizados para investigar o câncer de próstata são:

  • O exame de toque retal – em que o médico avalia a situação da glândula prostática, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos
  • Exame sanguíneo PSA (antígeno prostático específico)
  • Homens a partir dos 50 anos devem fazer exames anuais, pois, à medida que a idade avança, o risco de câncer aumenta.

Entre os fatores de risco para o desenvolvimento da doença estão sobrepeso, obesidade e histórico de câncer de próstata na família. Nesses casos, a indicação é que os homens comecem a fazer os exames anuais a partir dos 45 anos.  

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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