O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos a animais, previstos no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
As decisões, proferidas em Ibirama, Bombinhas e Porto Belo, exemplificam a atuação da Instituição na defesa da vida animal e na responsabilização de autores de condutas cruéis. Em dois dos casos, os cães foram encaminhados para adoção. No terceiro, devido à intensidade dos maus-tratos, o cachorro não resistiu.
Os maus-tratos a animais são um crime ambiental cujos impactos se estendem além da vítima, afetando os princípios sociais de respeito à vida. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda a quem praticar atos de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.
Na Comarca de Ibirama, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, obteve a condenação no dia 6 de novembro de um homem pelos crimes de maus-tratos e crueldade contra cães. Ele foi denunciado após agredir um filhote com diversas pauladas e tentar descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica, além de manter outros animais sem alimentação e em condições insalubres.
A rápida atuação da Polícia Civil e da Polícia Militar impediu que o animal morresse asfixiado. O caso ganhou forte repercussão na comunidade e resultou em uma pena de reclusão a cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.
Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o episódio demonstra a gravidade dos maus-tratos e a necessidade de resposta firme do Estado. “A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, destacou.

No Litoral Norte, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico. A sentença foi proferida em 26 de agosto. O réu foi flagrado mantendo um cachorro em uma lavanderia, sem acesso a água potável, alimento ou espaço adequado.
O animal foi encontrado magro, com pelagem quebradiça e em um ambiente tomado por fezes e urina, durante uma fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas. A Justiça fixou a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade social, além da proibição de guarda de animais por dois anos.
Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a condenação tem função educativa e preventiva. “A punição demonstra que o Ministério Público está vigilante e comprometido em proteger todas as formas de vida. É fundamental que a sociedade entenda que maus-tratos não são apenas atos de crueldade, mas crimes ambientais com graves consequências”, afirmou.

Em outro caso, também acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, o MPSC garantiu a condenação, no dia 22 de outubro, de um casal pela morte de um cão mantido em condições degradantes no bairro Sertão Santa Luzia. O animal foi encontrado amarrado por uma corda curta, sem alimento, sem água e exposto ao sol e à chuva, em um espaço reduzido e de chão batido.
Apesar do resgate imediato pelo Grupo de Operações e Resgate e encaminhamento para atendimento veterinário, o animal não resistiu aos maus-tratos.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação penal, ressaltou a relevância da condenação e o papel da sociedade na denúncia de crimes contra animais. “A morte desse cão é o retrato do sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos. Cada condenação representa um passo importante na construção de uma cultura de respeito e responsabilidade. O Ministério Público seguirá atuando para que a lei seja cumprida e as vidas sejam protegidas”, declarou.
O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto. Ele foi enquadrado com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica os maus-tratos a animais quando resultam em morte, cuja pena pode variar entre dois e cinco anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço em casos de morte do animal. Já a mulher fez um acordo de não persecução penal e cumprirá serviços comunitários por dois meses, na base de seis horas semanais, em uma instituição a ser designada pelo Juízo. Ela também deverá comunicar ao MPSC em caso de mudança de endereço ou número de telefone.
As Promotorias de Justiça atuaram em parceria com órgãos municipais de meio ambiente, polícias civis e militares, ONGs de proteção animal e clínicas veterinárias, garantindo investigação técnica, provas consistentes e responsabilização judicial dos agressores.
“A defesa dos animais é uma expressão do dever constitucional de proteger o meio ambiente e todas as formas de vida. O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, concluiu o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto.
Casos de maus-tratos a animais podem ser denunciados ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Polícia Militar Ambiental ou aos órgãos municipais de meio ambiente.
Fonte: MPSC