A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada para 28 de novembro de 2025, última sexta-feira útil do mês, para que o depósito seja efetuado dentro do prazo legal.
A data de 30 de novembro cai num domingo em 2025, e, como as compensações bancárias não ocorrem aos fins de semana, o pagamento precisa ser adiantado para evitar que o crédito só caia em 1º de dezembro, o que violaria a regra que determina o pagamento em novembro.
A legislação prevê que a primeira parcela do 13º seja paga até o fim de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O valor total corresponde ao salário do trabalhador dividido em duas parcelas, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado ao longo do ano.
Para muitos empregados, o crédito antecipado coincidirá com a Black Friday, data consolidada no varejo e que costuma aumentar as compras, especialmente as antecipadas para o Natal. Especialistas alertam para o risco de gastos por impulso diante das promoções e recomendam planejamento financeiro antes de consumir.
• Têm direito: trabalhadores com carteira assinada (setor privado e público) e aposentados e pensionistas do INSS.
• Não têm direito: trabalhadores temporários, estagiários e autônomos.
Segundo a CLT, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício integral; empregados que encerram o contrato ao longo do ano (exceto por justa causa) recebem o décimo terceiro proporcional, pago junto com a rescisão.