Uma decisão proferida em novembro pela Vara do Trabalho de São Bento do Sul julgou improcedente a ação movida por um motociclista entregador contra um restaurante da cidade. O trabalhador buscava o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas, porém a Justiça concluiu que a relação entre as partes tinha natureza autônoma.
O entregador afirmou ter prestado serviços entre fevereiro e maio de 2025, realizando entregas de segunda a sábado e recebendo uma remuneração diária. Na ação, ele pedia o registro em carteira e o pagamento retroativo de férias, 13º salário e recolhimentos previdenciários, alegando atuar sob condições características de um empregado formal.
A empresa, por sua vez, sustentou que a contratação ocorria de forma autônoma, conforme demanda. A defesa destacou que o motociclista utilizava veículo próprio, assumia custos de combustível e manutenção e não tinha obrigação de comparecer diariamente ou seguir horários pré-determinados.
Ao analisar o processo, o juiz ressaltou que o reconhecimento do vínculo de emprego exige a presença simultânea de elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade.
A prova testemunhal teve papel central no desfecho. Ficou demonstrado que o entregador não sofria penalidades ao faltar, não era remunerado nos dias sem entregas e tinha liberdade para atender outros estabelecimentos. Também ficou confirmado que ele podia ser substituído por outro motoboy quando não pudesse comparecer.
Na sentença, o magistrado observou que a atividade de motoboy é “presumidamente autônoma” quando o profissional possui os próprios meios de produção — como motocicleta e equipamentos — e assume os riscos inerentes ao serviço.
Com base nesse entendimento, todos os pedidos do autor foram rejeitados. O trabalhador também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído à causa. A decisão transitou em julgado e não admite mais recursos.