CMA aprova projeto que estabelece regras para guarda de animais de estimação em casos de separação

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Nesta terça-feira (2), foi aprovado pela CMA (Comissão do Meio Ambiente), o projeto que define as regras para a custódia de animais de estimação em casos de separação dos responsáveis.

Foto: Freepik

O texto, é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), teve parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O PL 62/2019 determina que, na falta de acordo entre os ex-cônjuges (dissolução de matrimônio ou união estável), o juiz pode atribuir os direitos e deveres de cada indivíduo em relação ao animal de estimação. Caso a guarda seja atribuída a apenas um dos tutores, o juiz poderá estipular visitas e a supervisão do exercício da posse pela outra parte, de acordo com as necessidades do animal.

Juiz deve formalizar um acordo definindo:

  • Condições de moradia e tratamento;
  • Dias e horários destinados às visitas;
  • Responsabilidade pelo pagamento das despesas, como veterinárias e com medicamentos; e
  • Condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias.

O texto prevê que o descumprimento das regras poderá resultar na perda da guarda, ou até mesmo no encaminhamento do pet para um abrigo.

Para o relator Wellington, a legislação atual sobre o tema é inadequada, ao tratar os animais como simples bens móveis. Essa “visão ultrapassada” gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais, diz o senador.

“Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e sofre. Às vezes deixa de as alimentar. E a separação da família causa para o animal um sofrimento terrível”, afirma.

Fonte: ND +

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