No dia 19 de março de 2025, foi sancionada em Rio Negrinho a Lei Municipal nº 3.952, que proíbe, em todo o território do município, a utilização, comercialização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam barulho.
A legislação tem como objetivo promover o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais domésticos e silvestres, que são diretamente afetados pelo ruído excessivo.
A lei permite apenas o uso de fogos de artifício de efeito exclusivamente visual, ficando proibido qualquer tipo de artefato que produza som, independentemente do local, data ou horário, inclusive em comemorações de eventos públicos ou privados. O descumprimento da norma poderá gerar sanções previstas na legislação municipal.
Em razão da proximidade do período de festas, quando a prática da queima de fogos costuma ser intensificada, a Polícia Militar orienta a população a respeitar a legislação municipal, contribuindo para a preservação da ordem pública e para a promoção do respeito e da empatia.