O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em segunda instância, suspender os efeitos da liminar que determinava a continuidade das atividades da Escola Municipal de Educação Básica Padre Tomás Gasser, localizada na comunidade de Serro Azul, no Distrito de Volta Grande, em Rio Negrinho. Com a decisão, fica mantida a reorganização da rede municipal de ensino e o fechamento da unidade escolar até julgamento definitivo da ação.
Em primeira instância, a Justiça de Rio Negrinho havia concedido liminar em favor de uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos, que questionava o encerramento das atividades da escola. À época, a decisão determinava que a unidade permanecesse em funcionamento no ano letivo de 2026.
Entretanto, ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo Município, o Tribunal de Justiça entendeu pela suspensão da liminar, considerando o cenário já consolidado no momento da decisão. Segundo a administração municipal, quando a ordem judicial foi proferida, a escola já estava com as atividades encerradas, o que exigiria sua reativação.
Em entrevista ao jornal Perfil, o consultor jurídico da Prefeitura, Anderson Godoy, explicou que o Município respeitou a decisão de primeiro grau, mas entendeu ser necessária a interposição do recurso diante das circunstâncias já existentes. Conforme destacou, alunos e professores já haviam sido realocados para outras unidades da rede municipal, assegurando a continuidade do atendimento educacional.
Outro ponto ressaltado pelo procurador é que a escola está instalada em um terreno particular, cuja área é apenas cedida ao Município, sem previsão de regularização fundiária. “Esse aspecto também foi considerado relevante, pois envolve a segurança jurídica e a impossibilidade de investimentos permanentes em um imóvel sem titularidade ou garantia de regularização futura”, explicou Godoy.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Município mantém a desativação da Escola Padre Tomás Gasser até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o mérito da ação. O processo segue em tramitação no Judiciário.