As escolas de Santa Catarina estão proibidas de manter banheiros unissex ou de gênero neutro. A determinação consta na Lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quarta-feira (21), e vale para todas as instituições de ensino públicas e privadas com sede física no estado.
De acordo com a legislação, as escolas passam a ser obrigadas a disponibilizar, no mínimo, um banheiro destinado ao sexo feminino e um ao sexo masculino. A norma também proíbe vestiários e dormitórios de gênero neutro.
A única exceção dos banheiros unissex é para instituições privadas que tenham um banheiro único, de uso individual e com a porta fechada.
Banheiros unissex ou de gênero neutro são instalações compartilhadas por indivíduos independentemente do gênero. Esses banheiros podem ter cabine única ou serem de uso compartilhado.
Já os banheiros de uso individual são, exclusivamente, aqueles de cabine única, com porta fechada e que mantêm a privacidade do indivíduo. Um banheiro individual pode ser unissex (quando qualquer um pode usá-lo) ou não (quando há limitação do gênero de quem usa a instalação, como só para mulher, por exemplo).
As regras entram em vigor a partir da publicação da lei, porém as escolas terão um prazo de até 45 dias para se adequarem às exigências sem sofrer penalidades. Após esse período, o descumprimento da legislação resultará em multa de R$ 10 mil.
Caso a irregularidade persista, a instituição ficará sujeita à cobrança mensal da multa até que a situação seja regularizada e comprovada ao órgão fiscalizador. A responsabilidade pela aplicação das penalidades é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.