A Prefeitura de São Bento do Sul publicou o Decreto nº 3.903/2026, que regulamenta os procedimentos e estabelece a instrução inicial mínima para a abertura, revisão e alteração de processos administrativos junto ao Departamento de Geoprocessamento e Cadastro Imobiliário.
A partir do decreto, os pedidos de alteração cadastral passam a ser realizados, preferencialmente, por meio do autoatendimento virtual do Município, com envio eletrônico da solicitação e da documentação exigida. A medida visa modernizar os serviços, agilizar os atendimentos e padronizar os processos, garantindo mais eficiência e organização cadastral e fiscal.
Entre os documentos obrigatórios estão a imagem cadastral do IPTU, documentos de identificação do requerente, espelho do cadastro obtido pelo Portal GeoBensul e, quando necessário, procuração.
O decreto também define regras específicas conforme a natureza do pedido, como abertura de cadastro urbano ou rural, revisão de área construída, alteração de área do terreno, desmembramentos, unificações, loteamentos e processos relacionados ao ITBI.
Nos casos de abertura de cadastro urbano em áreas sem registro prévio, o texto esclarece que o lançamento para fins tributários não caracteriza reconhecimento de domínio ou regularização fundiária, tendo finalidade exclusivamente cadastral e fiscal.
O interessado é responsável por acompanhar o andamento do processo eletrônico. Solicitações protocoladas sem a documentação mínima exigida poderão ser paralisadas e, caso não sejam complementadas no prazo de 30 dias, arquivadas. Alterações que resultem em redução da base de cálculo tributária passarão por análise da Secretaria de Finanças.