O que muda em Santa Catarina com a nova portaria que estabelece as regras da pesca da tainha para 2026 

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Foi publicada a portaria que estabelece as regras, limites de captura e medidas de monitoramento da pesca da tainha para a safra de 2026.

A normativa, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, traz definições específicas para as modalidades que atuam no litoral catarinense.

Com base na avaliação de estoque da espécie realizada em 2025, o limite total de captura foi ampliado, refletindo um aumento aproximado de 20% em relação às safras anteriores.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo /Secom

Cotas destinadas a Santa Catarina

Para Santa Catarina, a portaria define as seguintes cotas e áreas de atuação:

  • Emalhe costeiro superfície: 2.070 toneladas para as regiões Sudeste/Sul;
  • Emalhe anilhado: 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial adjacente a Santa Catarina, com teto individual por embarcação de 15 toneladas com tolerância de mais 20%;
  • Arrasto de praia: 1.332 toneladas, destinadas às modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, com atuação no mar territorial catarinense;
  • Cerco/traineira: 720 toneladas, modalidade que também pode operar nas regiões Sudeste/Sul, com cota individual por embarcação, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Monitoramento da atividade pesqueira

O monitoramento da pesca da tainha em Santa Catarina será realizado de forma centralizada pelo PesqBrasil – Monitoramento. Entre as exigências estão o envio de mapas de bordo, mapas de produção, declarações de entrada e de ova, além do rastreamento por satélite das embarcações.

A portaria publicada pelo Governo do Federal prevê ainda a implantação de rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o Artigo 17. Até o momento, não foram divulgadas informações técnicas adicionais sobre a operacionalização da medida.

Encerramento antecipado

Para evitar a extrapolação das cotas, a normativa estabelece critérios de encerramento antecipado da pesca:

• Emalhe anilhado: encerramento ao atingir 85% da cota coletiva;

• Arrasto de praia: encerramento aos 90% da cota;

• Cerco/traineira: encerramento ao atingir 90% da cota individual por embarcação.

“O Governo Federal, através do Ministério da Pesca e do Meio Ambiente, publicou novamente a portaria para a safra da tainha de 2026 e tem alguns detalhes importantes que nós aqui do Estado estamos estudando. Por determinação do  governador Jorginho Mello, ano passado nós entramos na justiça, especialmente pela questão da cota exclusiva para os pescadores de Santa Catarina para modalidade de arrasto e praia, onde a gente entende que não tem necessidade de ter cota, e principalmente só para Santa Catarina. Ano passado, quando entramos na justiça, nós garantimos mais 150 toneladas numa audiência de conciliação na Justiça Federal”, explicou o o secretário Executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo.

O secretário acrescenta que o aumento médio da cota mostra que o Estado já estava no caminho certo ao entrar na Justiça.

“Já que o próprio Governo Federal aumentou no contexto global para a região Sudeste/Sul mil toneladas de possibilidade de captura, o que demonstra que estávamos certos quando dizíamos que não era necessária a restrição imposta em 2023 proibindo totalmente o cerco traineira e também as restrições que vem colocando para o emalhe anilhado e para pesca artesanal de arrasto só de Santa Catarina. O Governo Federal aumentou mil toneladas, mas foi principalmente para onde é o berço da Tainha, lá no Rio Grande do Sul, na Lagoa dos Patos. E aqui em Santa Catarina manteve essa restrição só para os pescadores de arrasto de praia daqui e isso nós não vamos aceitar. Novamente já estamos estudando a possibilidade de entrar na justiça para garantir a nossa pescaria como fizemos no ano passado”, destacou Frigo.

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