A Prefeitura de Rio Negrinho publicou o Decreto nº 16.978, de 20 de março de 2026, que altera o Decreto nº 15.419/2023 e prorroga a intervenção na Fundação Hospitalar de Rio Negrinho até o dia 15 de setembro de 2026.
A medida mantém a situação de perigo público e urgência na rede hospitalar do município e tem caráter administrativo e preventivo, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
De acordo com o decreto, a unidade hospitalar é essencial para o atendimento local e regional, sendo responsável por serviços fundamentais como pronto-socorro 24 horas, cirurgias, UTI adulto, pediatria, obstetrícia, além de exames de imagem e laboratoriais. O documento reforça que qualquer interrupção, mesmo que parcial, pode trazer consequências graves, já que, na área da saúde, o tempo é determinante entre a vida e a morte.
O hospital segue em expansão, com destaque para as obras da UTI Neonatal e Neopediátrica, que já contam com equipamentos adquiridos, como incubadoras e bombas. Também está prevista para maio de 2026 a implantação de exames de endoscopia e colonoscopia, ampliando a capacidade de atendimento da instituição.
Outro ponto destacado é a produtividade da unidade. Entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026, foram realizados mais de 2.100 procedimentos cirúrgicos. A UTI adulto permanece em funcionamento com 10 leitos habilitados para atendimento de pacientes em estado grave.
O decreto também trata da transição no modelo de gestão. A Fundação notificou o Instituto Maria Schmitt sobre a rescisão do contrato de gestão terceirizada, que terá efeitos após 30 dias. Com isso, o município se prepara para assumir diretamente a administração do hospital.
Diante da complexidade desse processo, a prorrogação da intervenção é considerada necessária para garantir uma transição segura, sem prejuízos à população. O período permitirá a reorganização de contratos, equipes e fluxos internos, assegurando a continuidade dos atendimentos.
O decreto ainda prevê que a intervenção poderá durar até 180 dias, podendo ser encerrada antes do prazo final ou prorrogada novamente, desde que haja justificativa e comunicação aos órgãos de controle.
A decisão reforça o compromisso do poder público em manter o funcionamento pleno dos serviços de saúde, garantindo que nenhum paciente fique desassistido durante o período de transição administrativa.