Cinco integrantes de grupo ligado a facção criminosa são condenados a mais de 11 anos de prisão em São Bento do Sul

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A Justiça condenou, em primeira instância, cinco pessoas investigadas pela Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de São Bento do Sul por envolvimento com uma organização criminosa ligada a uma facção com atuação em Santa Catarina. As penas aplicadas ultrapassam 11 anos de reclusão para cada um dos réus.

De acordo com a investigação, o grupo atuava de forma estruturada nos bairros Centenário, Serra Alta e 25 de Julho, em São Bento do Sul, mantendo pontos de venda de drogas e operando com divisão de funções entre seus integrantes.

As apurações apontaram a existência de uma organização com liderança definida, responsáveis pelos pontos de venda, entregadores, cobradores e pessoas encarregadas da movimentação financeira relacionada ao tráfico de drogas. A polícia também identificou o aliciamento de menores de idade para participação nas atividades criminosas.

A investigação foi conduzida por meio de diversas diligências, incluindo análise de dados telemáticos, cumprimento de mandados de busca e apreensão, laudos periciais, análise de movimentações bancárias e trabalhos de campo realizados pelos investigadores.

Durante as operações policiais, foram apreendidas porções de maconha, cocaína e crack já fracionadas para comercialização, além de balança de precisão, rádio comunicador, aparelhos celulares, caderno com anotações, dinheiro em espécie e armas de fogo. Entre os materiais recolhidos estava um fuzil atribuído ao líder da célula criminosa.

Com base nas provas técnicas, documentais e testemunhais reunidas ao longo da investigação, cinco acusados foram condenados. Um dos réus, de 24 anos, recebeu pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 744 dias-multa.

Os outros quatro condenados — dois de 24 anos, um de 25 anos e um de 32 anos — receberam pena de 11 anos e 15 dias de reclusão cada, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 742 dias-multa.

Na sentença, a Justiça negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade, mantendo os fundamentos que justificaram as prisões preventivas decretadas durante a investigação.

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