Foi acolhido em segundo grau o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para decretar a prisão preventiva de um homem denunciado pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança, praticados contra dois sobrinhos menores de 14 anos em um município do Planalto Norte de Santa Catarina.
Conforme apurado na investigação, os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2025, período em que o denunciado convivia com as vítimas em ambiente familiar. Segundo a acusação, uma das vítimas, uma menina que tinha entre 10 e 12 anos à época dos fatos, teria sofrido abusos reiterados, inclusive conjunção carnal, resultando em gravidez. O denunciado também é acusado de praticar atos libidinosos contra o irmão da adolescente, então com menos de 14 anos.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado. O pedido, contudo, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de origem, que entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos legais para a medida cautelar.
Inconformado, o MPSC interpôs recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que havia elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade das condutas, da reiteração dos abusos, do vínculo familiar com as vítimas e do risco à ordem pública e à instrução criminal.
No recurso, o Ministério Público destacou, entre outros aspectos, que os crimes teriam sido praticados de forma reiterada ao longo de anos, valendo-se o acusado da confiança depositada pela família. Também apontou que, mesmo após a revelação dos fatos e a concessão de medidas protetivas, havia relatos de comportamentos intimidatórios em relação às vítimas e seus familiares.
O recurso foi provido por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do de Santa Catarina, que determinou a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso.
Denuncie
Casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil devem ser denunciados. A colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência, proteger vítimas e responsabilizar os autores desses crimes.
Como e onde denunciar:
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.
Com informações do Ministério Público de Santa Catarina