A manhã de 29 de janeiro de 2024 ficou marcada por um dos maiores acidentes ambientais ocorridos na Serra Dona Francisca, em Joinville. Naquele dia, um caminhão que transportava 115 tambores de ácido sulfônico perdeu o controle na SC-418, colidiu com um automóvel e, posteriormente, com um barranco, provocando o derramamento de parte da carga química. O produto atingiu o rio Seco, afluente do rio Cubatão, principal manancial responsável pelo abastecimento de água de grande parte da população joinvilense.
Em razão dos danos ambientais decorrentes do acidente, a 21ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação civil pública contra o motorista do caminhão, as empresas responsáveis pelo transporte da carga e a empresa que atuou na resposta emergencial ao episódio. A ação busca a responsabilização dos envolvidos e a reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente.
Entre os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na ação está a condenação dos réus à recuperação integral da área degradada, com a execução de medidas de restauração ambiental, monitoramento e acompanhamento técnico até a recomposição das condições ambientais afetadas, além da condenação ao pagamento de R$ 1.028.100,00 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL) para aplicação em projetos de interesse da sociedade.
Além disso, a Promotoria de Justiça com atribuição na área do meio ambiente solicitou indenização pelos danos ambientais, avaliados entre R$ 3,22 milhões e R$ 3,95 milhões, bem como indenização específica pelos danos à fauna, com valor estimado entre R$ 9,6 mil e R$ 80 mil. A ação requer, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento das possíveis obrigações impostas pela Justiça.
A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, responsável pelo caso, evidencia que “o acidente demonstrou grave desrespeito às normas de segurança no transporte de substâncias perigosas e falhas na prevenção e resposta por parte dos responsáveis e órgãos públicos, resultando em danos ambientais e sociais irreparáveis. A ação visa à reparação integral do meio ambiente afetado, à tutela dos direitos difusos da coletividade e à efetividade da ordem jurídica ambiental”.
Segundo consta nos autos, o caminhão transportava 26,45 toneladas de ácido sulfônico da Argentina para Joinville. O acidente ocorreu por volta das 7 horas no quilômetro 16 da rodovia, quando o motorista, em velocidade superior à permitida (79 km/h em um trecho de 30 km/h), perdeu o controle do veículo ao tentar fazer uma curva. O tombamento provocou o derramamento da carga no rio Seco, afluente do rio Cubatão, causando poluição em níveis capazes de gerar danos à saúde humana, mortandade de animais, destruição da flora e interrupção do abastecimento público de água para comunidades da região.
“Estamos tratando de um episódio que atingiu um sistema hídrico estratégico para Joinville, responsável pelo abastecimento de grande parcela da população, o que evidencia a dimensão do dano e a necessidade de resposta firme do Poder Público. Além da recuperação ambiental, buscamos a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenizações pelos danos materiais, pelos prejuízos à fauna e pelos danos morais coletivos causados à sociedade”, diz a Promotora de Justiça.
A ação relata que, além da imprudência do motorista, foram constatadas falhas na manutenção do veículo, irregularidades na identificação da carga, escolha inadequada da rota para o transporte de produto perigoso e demora no atendimento emergencial após o acidente.
Para a Promotora de Justiça, “a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, solidária e ilimitada, e a reparação deve ser integral, garantindo não só a recuperação do equilíbrio ecológico, como também a preservação dos direitos da coletividade”.
Também constam no polo passivo da ação do MPSC o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville, que respondem por omissões na fiscalização, prevenção e monitoramento da rodovia e do transporte de cargas perigosas em área sensível, gerando falhas que agravaram os impactos ambientais e sociais.
A ação relembra que o acidente e a contaminação do rio Cubatão causaram impactos ambientais graves e de difícil reversão, conforme laudo pericial presente nos autos, e prejudicaram o abastecimento público por cerca de 20 horas, gerando transtornos à população, que precisou recorrer ao abastecimento emergencial.



