Câmara aprova regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos em Rio Negrinho

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A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passará a contar com regras específicas em Rio Negrinho. O projeto de lei que regulamenta o uso desses veículos no município foi aprovado pelos vereadores durante a sessão da Câmara realizada na noite desta segunda-feira (10).

A proposta busca organizar a circulação desses equipamentos nas vias públicas e estabelecer critérios de segurança, estacionamento e utilização dos espaços destinados a pedestres e demais usuários do trânsito.

Com o aumento da presença de bicicletas elétricas e outros veículos motorizados nas ruas, o projeto estabelece regras para reduzir conflitos no trânsito e deixar mais claro onde cada tipo de equipamento pode circular. A regulamentação municipal segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre os principais pontos está a diferenciação entre os tipos de veículos. A lei considera como bicicleta elétrica aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, com funcionamento por pedal assistido e velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos também possuem limites específicos de potência, velocidade, largura e dimensões.

Ciclomotores terão exigências específicas

Para quem utiliza ciclomotores, as regras são mais rígidas. Esses veículos deverão circular pelo bordo direito da pista ou, quando houver mais de uma faixa, preferencialmente pela faixa mais à direita.

A circulação em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas fica proibida, salvo quando houver autorização ou regulamentação específica. Também não será permitida a circulação em vias de trânsito rápido.

Outro ponto importante é a exigência de idade mínima de 18 anos para conduzir ciclomotores, além da necessidade de possuir CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Bicicletas elétricas devem priorizar ciclovias

No caso das bicicletas elétricas, a prioridade será para ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas existentes no município.

Quando não houver estrutura cicloviária adequada, a circulação poderá ocorrer pelo acostamento ou, na ausência deste, pelo bordo direito da pista, sempre respeitando as condições de segurança e os limites de velocidade da via.

O projeto também estabelece que a circulação em áreas destinadas prioritariamente aos pedestres dependerá de autorização do órgão municipal de trânsito. Quando não houver essa autorização, o usuário deverá descer da bicicleta e atravessar o local conduzindo o veículo como pedestre.

Equipamentos deverão ter itens de segurança

A nova regulamentação também estabelece equipamentos obrigatórios. Bicicletas elétricas deverão contar com indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estão previstos, entre outros itens, dispositivo indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O projeto ainda determina que o estacionamento desses veículos não poderá prejudicar a circulação de pedestres, a acessibilidade, o acesso a imóveis, pontos de ônibus ou faixas de travessia. Também fica proibido abandonar bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em locais que dificultem a utilização do espaço público.

Além das regras, a legislação prevê a possibilidade de campanhas educativas para orientar os usuários sobre circulação segura, respeito à sinalização, convivência com pedestres e outros veículos e prevenção de acidentes.

A fiscalização deverá seguir o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do CONTRAN e a legislação municipal. O Poder Executivo também poderá regulamentar os procedimentos de fiscalização.

A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. A proposta, de autoria dos vereadores Rafael Schroeder e Alex Oziel Athayde de Alencar, foi apresentada com a justificativa de que o crescimento do uso desses meios de transporte em Rio Negrinho tornou necessária uma regulamentação específica para organizar a mobilidade e aumentar a segurança no trânsito.

A medida pretende, portanto, estabelecer regras mais claras para a convivência entre motoristas, ciclistas, usuários de bicicletas elétricas, ciclomotores, equipamentos autopropelidos e pedestres, contribuindo para uma circulação mais organizada e segura no município.

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