A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passará a contar com regras específicas em Rio Negrinho. O projeto de lei que regulamenta o uso desses veículos no município foi aprovado pelos vereadores durante a sessão da Câmara realizada na noite desta segunda-feira (10).
A proposta busca organizar a circulação desses equipamentos nas vias públicas e estabelecer critérios de segurança, estacionamento e utilização dos espaços destinados a pedestres e demais usuários do trânsito.
Com o aumento da presença de bicicletas elétricas e outros veículos motorizados nas ruas, o projeto estabelece regras para reduzir conflitos no trânsito e deixar mais claro onde cada tipo de equipamento pode circular. A regulamentação municipal segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Entre os principais pontos está a diferenciação entre os tipos de veículos. A lei considera como bicicleta elétrica aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, com funcionamento por pedal assistido e velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos também possuem limites específicos de potência, velocidade, largura e dimensões.
Para quem utiliza ciclomotores, as regras são mais rígidas. Esses veículos deverão circular pelo bordo direito da pista ou, quando houver mais de uma faixa, preferencialmente pela faixa mais à direita.
A circulação em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas fica proibida, salvo quando houver autorização ou regulamentação específica. Também não será permitida a circulação em vias de trânsito rápido.
Outro ponto importante é a exigência de idade mínima de 18 anos para conduzir ciclomotores, além da necessidade de possuir CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
No caso das bicicletas elétricas, a prioridade será para ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas existentes no município.
Quando não houver estrutura cicloviária adequada, a circulação poderá ocorrer pelo acostamento ou, na ausência deste, pelo bordo direito da pista, sempre respeitando as condições de segurança e os limites de velocidade da via.
O projeto também estabelece que a circulação em áreas destinadas prioritariamente aos pedestres dependerá de autorização do órgão municipal de trânsito. Quando não houver essa autorização, o usuário deverá descer da bicicleta e atravessar o local conduzindo o veículo como pedestre.
A nova regulamentação também estabelece equipamentos obrigatórios. Bicicletas elétricas deverão contar com indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estão previstos, entre outros itens, dispositivo indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O projeto ainda determina que o estacionamento desses veículos não poderá prejudicar a circulação de pedestres, a acessibilidade, o acesso a imóveis, pontos de ônibus ou faixas de travessia. Também fica proibido abandonar bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em locais que dificultem a utilização do espaço público.
Além das regras, a legislação prevê a possibilidade de campanhas educativas para orientar os usuários sobre circulação segura, respeito à sinalização, convivência com pedestres e outros veículos e prevenção de acidentes.
A fiscalização deverá seguir o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do CONTRAN e a legislação municipal. O Poder Executivo também poderá regulamentar os procedimentos de fiscalização.
A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. A proposta, de autoria dos vereadores Rafael Schroeder e Alex Oziel Athayde de Alencar, foi apresentada com a justificativa de que o crescimento do uso desses meios de transporte em Rio Negrinho tornou necessária uma regulamentação específica para organizar a mobilidade e aumentar a segurança no trânsito.
A medida pretende, portanto, estabelecer regras mais claras para a convivência entre motoristas, ciclistas, usuários de bicicletas elétricas, ciclomotores, equipamentos autopropelidos e pedestres, contribuindo para uma circulação mais organizada e segura no município.