Câmara de Rio Negrinho estabelece regras para evitar propaganda eleitoral dentro do Legislativo

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A Câmara de Vereadores de Rio Negrinho publicou a Resolução da Mesa Diretora nº 0005/2026, que estabelece regras para o uso das dependências do Poder Legislativo Municipal durante o período das Eleições Gerais de 2026.

A medida tem como principal objetivo garantir que a estrutura pública seja utilizada exclusivamente para atividades institucionais, preservando a imparcialidade, a igualdade entre os candidatos e o cumprimento da legislação eleitoral.

A resolução foi assinada pelo presidente da Câmara, Daniel Henrique Gonçalves, pelo vice-presidente Nedlin Sacht Padilha, pelo 1º secretário Edson de Almeida e pelo 2º secretário Rafael Schroeder.

Entre os fundamentos utilizados estão a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), o Código Eleitoral, a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara.

Propaganda eleitoral está proibida

Uma das principais determinações é a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou político-partidária nas dependências da Câmara.

A regra vale para o plenário, salas, corredores, estacionamento, jardins, muros, fachadas, acessos e demais áreas pertencentes ao Legislativo.

Também não será permitida a distribuição, exposição ou afixação de materiais de campanha, como bandeiras, cartazes, faixas, adesivos, panfletos e outros materiais gráficos.

Durante sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e demais eventos institucionais, também fica proibida a utilização ostensiva de símbolos ou elementos que identifiquem candidaturas.

Tribuna não poderá ser utilizada para pedir votos

A resolução determina ainda que a Tribuna da Câmara não poderá ser utilizada para propaganda eleitoral, pedidos explícitos ou implícitos de voto, promoção pessoal de candidatos ou manifestações destinadas à captação de votos.

Os debates realizados no Legislativo deverão permanecer relacionados às funções parlamentares e aos assuntos de interesse público municipal.

Caso seja identificada alguma conduta proibida, o presidente da Câmara poderá determinar a interrupção imediata da manifestação e a cassação da palavra do orador, sem prejuízo de outras medidas previstas nas legislações administrativa, eleitoral, civil ou penal.

Os vereadores e demais pessoas que utilizarem a palavra serão responsáveis individualmente por suas manifestações.

Sessões solenes e publicidade institucional

A resolução também determina a suspensão das sessões solenes e festivas promovidas pela Câmara durante o período eleitoral.

Outra medida prevista é a suspensão da publicidade institucional em rádios, jornais, revistas, portais de notícias e outros meios de comunicação, exceto nos casos permitidos pela legislação eleitoral.

A norma prevê as exceções autorizadas legalmente, especialmente aquelas relacionadas à divulgação de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Orientação aos vereadores

A Mesa Diretora orienta os vereadores a manterem atenção às normas eleitorais durante todo o período de campanha.

Entre as recomendações estão evitar o uso da Tribuna para promoção eleitoral, manter os debates direcionados às atividades legislativas e ao interesse público e observar que eventuais excessos poderão resultar em responsabilização individual nas esferas civil, penal e eleitoral.

Com a publicação da Resolução nº 0005/2026, a Câmara afirma buscar a preservação da transparência, da imparcialidade institucional e da igualdade entre os participantes do processo eleitoral.

As regras entram em vigor a partir da publicação e devem ser observadas por vereadores, servidores, colaboradores, agentes públicos e demais pessoas que frequentarem as dependências do Poder Legislativo durante o período das Eleições Gerais de 2026.

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