A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher em relação a um casal. O pai socioafetivo faleceu, enquanto a mãe socioafetiva, acometida pela doença de Alzheimer, foi representada no processo. A decisão considerou documentos que demonstraram a convivência familiar e o tratamento da autora como filha.
Para comprovar a relação familiar, a autora apresentou um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977. Também juntou a certidão de óbito do homem, na qual consta como filha, e declarações assinadas por três filhas do casal reconhecendo o vínculo familiar.
Ao analisar os documentos, o magistrado considerou comprovada a convivência entre a autora e os pais socioafetivos. A decisão destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte é possível quando existem elementos que demonstrem o tratamento como filha e o conhecimento dessa relação nos âmbitos familiar e social.
Assim, foi reconhecida a filiação socioafetiva. O processo tramita em segredo de justiça.