Um hotel de Rio Negrinho foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 14.845,73 em direitos autorais pela disponibilização de televisores nos quartos e em áreas coletivas do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na segunda-feira (26).A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais relativos à execução pública de músicas. A entidade alegou que o hotel disponibilizava televisores nos quartos, na recepção e no restaurante, permitindo a transmissão de obras protegidas sem a devida regularização.
Conforme o processo, o estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não teria regularizado os pagamentos mesmo após notificações administrativas.Cobrança abrange três anosA cobrança judicial considerou o período de junho de 2023 a junho de 2026. A documentação apresentada indicou que o hotel possuía 26 quartos equipados com televisores e permaneceu em funcionamento durante o período analisado.O estabelecimento não apresentou defesa dentro do prazo judicial. Na análise do caso, o magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis pode gerar a obrigação de pagamento de direitos autorais.
A decisão também destaca que a contratação de televisão por assinatura não elimina essa obrigação.Hotel deverá regularizar a situaçãoAlém do pagamento de R$ 14.845,73, sem a inclusão de multa moratória, a empresa deverá quitar as parcelas vencidas durante o andamento do processo e as que vencerem posteriormente, até a regularização dos valores ou a comprovação de que as transmissões foram interrompidas.A Justiça também determinou que o estabelecimento suspenda a transmissão ou execução de obras musicais e audiovisuais nos quartos e nas áreas coletivas enquanto não obtiver autorização prévia e expressa do ECAD.A decisão reforça a importância de que estabelecimentos hoteleiros observem as regras de direitos autorais ao disponibilizar conteúdos musicais e audiovisuais aos hóspedes.Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).