Salomão Ramos foi condenado a mais de dez anos de prisão nesta quarta-feira (13), pelo tribunal do júri, por tentativa de homicídio contra a própria filha e agressão à sua companheira. O caso ocorreu em São Bento do Sul, em fevereiro deste ano.
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Ramos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado – feminicídio e emprego de asfixia – e pelos crimes conexos de lesão corporal e dano qualificado, quando o crime é cometido contra o patrimônio público.
Ele recebeu a pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado e, pelos crimes conexos, dez meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto.
Segundo a ação penal pública da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, no dia 5 de fevereiro de 2023, próximo das 19h, no bairro Cruzeiro, Ramos, ao chegar à residência da família, agrediu a esposa com um soco.
A filha do casal, ao presenciar a violência, tentou intervir para proteger a mãe, mas foi jogada sobre a cama pelo pai, que começou a esganá-la. Ela só não morreu porque seu irmão retirou o acusado de cima da vítima.
No momento em que Ramos atentou contra a vida da filha, esta segurava a neta do acusado no colo, com nove meses na época dos fatos, sendo necessário que ela largasse a criança sobre a cama para evitar que também fosse ferida.
Na sequência, todas as vítimas fugiram do local na direção de um comércio em frente à residência. O proprietário do estabelecimento precisou fechar as portas para que Ramos não entrasse. O acusado, então, permaneceu na parte externa ameaçando e xingando a filha.
A Polícia Militar foi acionada e chegou no momento em que ele abria o portão para fugir em seu veículo. Ao ver a viatura estacionada em frente ao portão, Ramos acelerou seu veículo e acertou a viatura, mas foi preso em seguida.
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca sentenciou Ramos ao pagamento de dano moral no valor de R$ 15 mil para a filha e de R$ 4 mil para a ex-companheira. Os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da data do crime. A decisão também manteve a prisão preventiva, ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
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