Um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a 14 anos e nove meses de prisão em regime fechado e dois anos e um mês de detenção em regime aberto. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, após denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.
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O homem foi acusado de estuprar sua filha de 12 anos e submetê-la a situações vexatórias em 2021. De acordo com a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público, o acusado manteve relações sexuais com a vítima várias vezes entre janeiro e abril de 2021. Em algumas ocasiões, ele ofereceu uma bebida à vítima, que a deixou desacordada, momento em que praticou o crime de estupro.
Além do estupro, o réu foi condenado por perseguição, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a fauna. Ele possuía irregularmente em sua residência uma espingarda calibre .36 e um rifle calibre .22, além de diversas munições. O homem também mantinha em depósito um roedor da fauna silvestre nativa, conhecido como “cutia”, sem a devida autorização, pois é uma espécie ameaçada de extinção.
Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho fixou o valor de R$ 25 mil como indenização pelos danos morais e psicológicos sofridos pela vítima. Não cabem mais recursos acerca da condenação e o réu já foi preso e enviado para o Presídio de Mafra.
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