Três instituições de longa permanência para idosos são interditadas em SC

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Três instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) foram interditadas em Palhoça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As ações com as solicitações liminares para interdição foram ajuizadas pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça após uma fiscalização que verificou uma série de problemas sem possibilidade de solução.

Durante as vistorias foi observado o não cumprimento, nas três instituições, de diversas obrigações e requisitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/03) e na Resolução da Anvisa n. 283/05. 

Entre os meses de junho e julho, a 9ª Promotoria de Justiça, com apoio da Vigilância Sanitária do Município, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e do Conselho Municipal do Idoso de Palhoça, fiscalizou todas as 17 ILPIs do município.

Nos três pedidos de interdição à Justiça, a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires destacou a ausência de alvarás de funcionamento e profissionais qualificados atuando nos locais, problemas de infraestrutura, relatos de maus-tratos, precariedade dos processos de higiene e alimentação em desacordo com a elaborada por nutricionistas. 

Uma das ILPIs atuava de forma clandestina há cerca de um mês. Não contava com alvará de funcionamento, laudo do Corpo de Bombeiros, alvará sanitário e inscrição no Conselho Municipal do Idoso.

Eram quatro idosos atendidos e a responsabilidade “técnica” era de uma estudante do curso técnico de Enfermagem. Além disso, o local contava com obras inacabadas, fiação elétrica exposta, ausência de acessibilidade e outros problemas que colocavam em risco a saúde física e psíquica dos atendidos. 

A segunda instituição contava com 17 atendidos e, apesar de registrada como entidade não governamental de atendimento ao idoso, atuava de forma irregular desde junho de 2022, quando o Conselho Municipal do Idoso de Palhoça fez uma visita ao local e declarou a ILPI como “demasiadamente irregular, sem documentação e alvarás necessários para o funcionamento”.

Um ofício expedido naquela data ofereceu o prazo de 30 dias para a regularização, mas uma vistoria do MPSC no início de 2023 constatou a permanência de todas as irregularidades. Em abril do mesmo ano, o Ministério Público firmou um termo de ajustamento de conduta com o estabelecimento e, desde então, a Promotoria de Justiça fez várias tentativas extrajudiciais em busca da regularização da ILPI. 

Em julho de 2024, uma nova vistoria constatou que a instituição não adequou seu funcionamento. Foram observados problemas de infraestrutura e organização, ausência de planos de atendimento e procedimentos operacionais padrão, falta de documentos dos idosos, além de relatos de agressividade por parte dos profissionais da instituição.

O documento também informa que os medicamentos eram ministrados de maneira equivocada, o local não oferecia frutas e diversidade de alimentos aos atendidos e os idosos não contavam com acompanhamento médico e fisioterapêutico.  

O pedido de interdição da terceira ILPI destaca que, desde o início de seu funcionamento, em 2018, “a instituição opera de forma irregular e o atendimento dos idosos continua a ser realizado de maneira precária, em violação às normas administrativas e à legislação de proteção à pessoa idosa”.

Segundo o documento, foram feitas três vistorias constatando irregularidades em 2023 e outras três até meados de 2024. Os prazos para regularização não foram respeitados e a instituição continuou apresentando irregularidades como a ausência de portas nos quartos; o compartilhamento de vestimentas, inclusive roupas íntimas, pelos idosos; a falta de espaço físico para banho de sol ou atividades de lazer; apenas um local para banho de todos os atendidos; e ausência de comprovação da procedência das refeições oferecidas. Eram 19 idosos atendidos no momento da última vistoria. 

Com as interdições, todos os idosos atendidos pelas ILPIs devem ser imediatamente encaminhados às suas famílias ou a abrigos temporários concedidos pelo Município de Palhoça. O Município ainda deve providenciar, com absoluta prioridade, o atendimento médico e de assistência social dos idosos residentes nas instituições.  

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