A Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou, por 5 votos a 3, o Veto nº 003/2025 durante a Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026. Com a decisão, foi mantido o veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei Legislativo nº 0057/2025, que tratava da criação de um programa público para fornecimento de kits de alimentação a pacientes e acompanhantes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
O veto refere-se à Lei nº 4.022/2025, de iniciativa parlamentar, que previa a implementação do programa pelo Poder Executivo. A proposta atribuía responsabilidades à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecia critérios nutricionais e definia a forma de execução, montagem e distribuição dos kits alimentares.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, além de ser considerado inconveniente do ponto de vista administrativo. Um dos principais argumentos apontados é a criação de despesas obrigatórias — como transporte, aquisição de alimentos, contratação de profissionais e logística operacional — sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou indicação da fonte de custeio.
Essa ausência, segundo o Executivo, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exigem a apresentação de estudos financeiros para a criação de novas despesas públicas.
Outro ponto destacado é o chamado vício de iniciativa. Conforme a Constituição Federal, compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo propor leis que tratem da organização e do funcionamento da Administração Pública, bem como da criação de programas governamentais e da atribuição de competências a órgãos municipais. Nesse sentido, o Executivo argumenta que o projeto invadiu essa competência ao impor obrigações diretas à Secretaria Municipal de Saúde.
O veto também aponta que o projeto detalha excessivamente procedimentos administrativos, como a definição dos alimentos, a obrigatoriedade de acompanhamento por nutricionista, a montagem e a distribuição dos kits, além da integração com o setor de transporte. Segundo o Executivo, essas determinações configuram ingerência indevida na rotina administrativa, ferindo o princípio da separação dos poderes.
Além disso, foi ressaltada a inviabilidade operacional da proposta. A exigência de avaliação nutricional prévia para pacientes e acompanhantes demandaria a realização de consultas específicas apenas para esse fim, o que tornaria o programa impraticável. A execução plena da iniciativa também exigiria ampliação do quadro de servidores ou readequações na estrutura administrativa municipal, medidas que não podem ser implementadas por meio de projeto de iniciativa parlamentar.
Apesar de reconhecer o mérito social da proposta, a maioria dos vereadores entendeu que os apontamentos técnicos, jurídicos e administrativos apresentados pelo Poder Executivo justificam a manutenção do veto. Com a aprovação do Veto nº 003/2025, o Projeto de Lei foi definitivamente rejeitado, e a Lei nº 4.022/2025 não entra em vigor.
A matéria poderá voltar a ser discutida futuramente, desde que seja apresentada pelo Poder Executivo, acompanhada de estudos de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária, conforme exigido pela legislação vigente.