A Justiça de Rio Negrinho decretou a interdição de um homem de 30 anos que ficou totalmente dependente de terceiros após sofrer um grave acidente de motocicleta. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho e reconheceu a necessidade de curatela para sua representação nos atos da vida civil.
O acidente aconteceu em outubro de 2025, no Paraná, e provocou traumatismo cranioencefálico grave e politraumatismo, deixando profundas sequelas neurológicas e motoras. Diante da situação, a mãe do homem ingressou com a ação de interdição e solicitou sua nomeação como curadora.
Durante o processo, uma perícia médica avaliou o estado de saúde da vítima e constatou incapacidade permanente, além de dependência total de terceiros para as necessidades básicas. O laudo apontou quadro de paraplegia ou tetraplegia, alimentação por sonda nasogástrica, impossibilidade de permanecer em pé e necessidade de auxílio para cuidados de higiene.
A perícia também identificou desorientação parcial no tempo e no espaço e concluiu que o homem não apresenta discernimento suficiente para manifestar sua vontade de forma livre e consciente
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Para o juízo, ficou comprovado que o homem não possui condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil
Na decisão, o magistrado determinou que a curatela abrangesse todos os atos, considerando a gravidade e a permanência das limitações constatadas pela perícia. A mãe foi nomeada como curadora.
O processo tramita em segredo de Justiça
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Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM