A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública que questionava o encerramento das atividades de unidades de ensino de Rio Negrinho. Na decisão, foi determinada a reabertura e o pleno funcionamento da EMEBI Padre Doutor Tomas Gasser a partir do início do ano letivo de 2027.
A sentença declarou nulo o ato administrativo que determinou o encerramento das atividades da escola, localizada na comunidade de Serro Azul.
Conforme a decisão judicial, o Município de Rio Negrinho deverá providenciar a reabertura regular de matrículas e a adequada lotação de servidores para garantir o funcionamento da unidade. A sentença prevê que a escola poderá funcionar no prédio anterior ou em imóvel adequado e próximo à localidade de Serro Azul.
A decisão também estabelece uma ressalva relacionada ao artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.394/1996. Segundo o texto da sentença, antes do início do ano letivo de 2027, poderá ser comprovado o cumprimento superveniente de todos os requisitos previstos na legislação.
A equipe do Jornal Perfil procurou a Prefeitura de Rio Negrinho para saber qual será o posicionamento do Município diante da decisão.
O assessor jurídico da Prefeitura, Anderson Godoy, informou que o Município também recebeu a documentação e que o conteúdo da sentença está sendo analisado.
Segundo Anderson, a decisão determina a reabertura da unidade, mas prevê que isso possa ocorrer no prédio anterior ou em outro imóvel adequado e próximo à localidade de Serro Azul.
Ainda de acordo com o assessor jurídico, a situação está em análise e a Prefeitura avalia a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão.
Na mesma ação civil pública, a Justiça analisou a situação do CMEI Arco-Íris. Neste caso, o pedido foi julgado improcedente, sendo reconhecida a validade do ato administrativo que determinou o encerramento das atividades da unidade.
A sentença também determina que o julgamento seja comunicado no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5108133-37.2025.8.24.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão está sujeita a reexame necessário. Conforme consta na sentença, caso não haja recurso, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova decisão.
Com isso, a situação da EMEBI Padre Doutor Tomas Gasser segue em discussão. A decisão judicial prevê o retorno das atividades a partir do ano letivo de 2027, enquanto o Município analisa os próximos passos jurídicos.