Acesso de beneficiários de gratuidades no transporte coletivo será feito somente por cartão eletrônico a partir de 16 de junho

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O Setor de Transporte Coletivo informa que, a partir do dia 16 de junho de 2026, o acesso de passageiros beneficiários de gratuidades previstas na Lei Municipal nº 5.297/2025 ocorrerá exclusivamente por meio do cartão eletrônico.

A medida segue o cumprimento da legislação municipal e tem como objetivo garantir mais controle, transparência e segurança na concessão do benefício, assegurando que o recurso público seja destinado a quem realmente necessita, além de coibir o uso indevido das gratuidades.

Desde outubro de 2025, equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) vêm realizando busca ativa, orientação e recadastramento dos beneficiários. Para garantir que todos tivessem tempo de se adequar, o prazo foi prorrogado em dezembro de 2025 e novamente em março de 2026. O prazo final definitivo para regularização encerra no dia 15 de junho de 2026.

A Prefeitura ressalta que a Lei nº 5.297/2025 entrou em vigor no dia 24 de dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação. Mesmo antes da vigência da legislação, os profissionais dos CRAS e da SEMAS já vinham atuando na conscientização e orientação dos usuários.

Os beneficiários que ainda não possuem o cartão eletrônico e necessitam dos serviços assistenciais não ficarão desassistidos. Esses usuários serão acolhidos pelas equipes responsáveis e devidamente orientados sobre os procedimentos necessários para se adequarem à nova modalidade de acesso.

A emissão dos cartões é 100% gratuita e segue sendo coordenada e orientada pelas equipes dos CRAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

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