O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta segunda-feira (28.set.2026) uma decisão proferida no dia anterior pelo colega de Corte, ministro Flávio Dino. No despacho, Fux determinou que sejam mantidos fora do ar todos os posts e notícias contendo informações falsas sobre um suposto movimento de evangélicos ou de aliados da família Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Com a nova determinação, voltam a ter validade as decisões proferidas em 25 de setembro pelo ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral havia classificado os relados como “notoriamente inverídicos” e ordenado a remoção dos conteúdos das redes sociais.
Ao analisar o recurso extraordinário 1.057.258 — do qual é relator —, Fux atendeu a um pedido cautelar e criticou o método adotado por Dino, apontando irregularidades no acolhimento de petições diretas sem a devida distribuição por sorteio.
Em seu despacho, Fux afirmou que a decisão anterior criou indevidamente um “canal permanente” para peticionamento direto, o que feriria o Regimento Interno do STF e a garantia do juiz natural:
“Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais ministros desta Corte. A distribuição faz-se ‘entre todos os Ministros’ […], e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar”, escreveu Fux.
Com o restabelecimento da medida, Fux ordenou que as principais redes sociais — incluindo X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, TikTok e YouTube — revertam as alterações feitas a partir da decisão de domingo (27.set) no prazo de 24 horas.
As plataformas deverão reportar o cumprimento da ordem ao STF e ao TSE, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e eventual responsabilização por crime de desobediência.
Fux ressaltou que a medida não invalida em definitivo a manifestação do colegiado, mas apenas suspende os efeitos externos até que o plenário do Supremo Tribunal Federal delibere sobre a questão.