Fux derruba decisão de Dino e redes devem excluir fake news sobre padroeira do Brasil

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta segunda-feira (28.set.2026) uma decisão proferida no dia anterior pelo colega de Corte, ministro Flávio Dino. No despacho, Fux determinou que sejam mantidos fora do ar todos os posts e notícias contendo informações falsas sobre um suposto movimento de evangélicos ou de aliados da família Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

​Com a nova determinação, voltam a ter validade as decisões proferidas em 25 de setembro pelo ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral havia classificado os relados como “notoriamente inverídicos” e ordenado a remoção dos conteúdos das redes sociais.

​Críticas a procedimento e “usurpação de competência”

​Ao analisar o recurso extraordinário 1.057.258 — do qual é relator —, Fux atendeu a um pedido cautelar e criticou o método adotado por Dino, apontando irregularidades no acolhimento de petições diretas sem a devida distribuição por sorteio.

​Em seu despacho, Fux afirmou que a decisão anterior criou indevidamente um “canal permanente” para peticionamento direto, o que feriria o Regimento Interno do STF e a garantia do juiz natural:

​“Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais ministros desta Corte. A distribuição faz-se ‘entre todos os Ministros’ […], e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar”, escreveu Fux.

​Determinações às plataformas digitais

​Com o restabelecimento da medida, Fux ordenou que as principais redes sociais — incluindo X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, TikTok e YouTube — revertam as alterações feitas a partir da decisão de domingo (27.set) no prazo de 24 horas.

​As plataformas deverão reportar o cumprimento da ordem ao STF e ao TSE, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e eventual responsabilização por crime de desobediência.

​Fux ressaltou que a medida não invalida em definitivo a manifestação do colegiado, mas apenas suspende os efeitos externos até que o plenário do Supremo Tribunal Federal delibere sobre a questão.

​Entenda o caso

  • ​24 de setembro: O humorista Antônio Tabet publicou no X que a “família miliciana” pretendia atacar Nossa Senhora Aparecida.
  • ​25 de setembro: O ministro André Mendonça (TSE) acolheu representação da defesa da campanha de Flávio Bolsonaro e mandou remover a publicação por se tratar de fake news.
  • ​27 de setembro: O ministro Flávio Dino (STF) aceitou pedido da defesa do humorista para estender os efeitos de uma reclamação sobre liberdade de expressão, liberando a veiculação do conteúdo e abrindo margem para novos pedidos similares.
  • ​28 de setembro: O ministro Luiz Fux (STF) sustou os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a ordem do TSE para remoção dos posts até manifestação do plenário.

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