Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Botões de Compartilhamento

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

Com informações da Agência Brasil

Notícias mais lidas

Defesa Civil alerta: frio intenso atinge SC com mínimas de até -4°C e risco de geada

Carro de músico Agnaldo Lima pega fogo na madrugada e equipamentos de trabalho são destruídos

Jovem William Neppl, de 21 anos, morre após uma semana internado na UTI

Rio Negrinho amanheceu congelante registrando temperatura negativa

Morre Juliana Marins, brasileira que caiu em trilha na Indonésia

Últimas notícias

Polícia Militar registra recorde de apreensões de drogas nas rodovias estaduais no primeiro semestre

Cursos gratuitos em Rio Negrinho capacitam jovens e adultos para o mercado de trabalho

Homem é levado ao hospital após colisão entre carro e caminhão na BR-280 em São Bento do Sul

Energia: Brasil precisará de térmicas para atender horário de pico

Inscrições abertas para o Desfile Cívico da Independência 2025 em São Bento do Sul

SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose