A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Foram 241 votos a favor e 94 contrários, após votação na última terça-feira (19). O texto segue agora para o Senado.
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De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano e que previa reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Não há, na lei atual, menção a quilombolas e indígenas.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto busca aprimorar a legislação que está em vigor e que iniciou um processo de “reparação histórica” para a população negra.
“Essa inclusão (de indígenas e quilombolas) representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro, também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, afirmou.
A votação foi possível após a base governista aceitar a alteração de dois pontos do projeto: a revisão da política será feita a cada cinco anos pelo governo federal, e não mais 10 anos como previsto inicialmente no projeto do Senado, e foi excluída a previsão de procedimentos de confirmação da autodeclaração, como as bancas de heteroidentificação.
Entenda o projeto
O texto amplia ainda as modalidades de seleção abrangidas ao incluir processos seletivos simplificados, um aperfeiçoamento em relação à legislação atual, que abrange apenas os concursos públicos.
“Assim como a população negra e quilombola, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas e muitas vezes perpetradas pelo próprio Estado”, escreveu a relatora em seu parecer.
Os procedimentos de confirmação de autodeclaração são considerados importantes para evitar fraudes durante a inscrição nos processos seletivos. O projeto prevê que diante de “indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração”, o órgão ou entidade responsável pelo concurso deve instaurar procedimento administrativo para apurar o caso.
Fonte: NSC Total com informações do g1 e da Agência Brasil
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