Santa Catarina sanciona lei que garante atendimento preferencial a doadores regulares de sangue em estabelecimentos comerciais

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Já está em vigor a lei que assegura atendimento preferencial a doadores regulares de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea em estabelecimentos comerciais, eventos patrocinados pela administração pública estadual e em procedimentos administrativos dos órgãos públicos de Santa Catarina.

Foto: Marco Favero | Secom

Sancionada no dia 22 de janeiro de 2025, a Lei Nº 19.250, denominada Solidariedade à Frente, foi proposta pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD). Para usufruir do benefício, o doador deve comprovar pelo menos duas doações de sangue no último ano ou uma doação de medula óssea nos últimos três anos, realizadas em instituições sediadas no estado. O direito poderá ser comprovado por meio de carteirinhas ou atestados emitidos pelos órgãos responsáveis.

O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 1.412,00, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Hemosc reforça importância da doação

O Hemosc, responsável por 98% do sangue coletado e distribuído no estado, possui unidades em nove municípios catarinenses: Blumenau, Joinville, Lages, Florianópolis, Criciúma, Joaçaba, Chapecó, Jaraguá do Sul e Tubarão.

Para doar sangue, é necessário agendar um horário no site do Hemosc e atender aos requisitos básicos, como ter entre 18 e 69 anos (ou entre 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis), pesar acima de 50 kg, estar em boas condições de saúde, evitar consumo de álcool nas 12 horas anteriores à doação, evitar o jejum. Fazer refeições leves e não gordurosas, nas 3 horas que antecedem a doação.