Jovem é condenado a 17 anos de prisão por matar o padrasto por disputa de herança em SC

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Em Joinville, em fevereiro deste ano, um homem foi morto em sua casa enquanto dormia em uma rede, por um jovem de 21 anos, enteado da vítima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o réu, o crime foi motivado por uma discussão patrimonial envolvendo um imóvel no Estado do Amapá, terra natal de ambos. 

Foto: rawpixel.com/Freepik

O acusado foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, na segunda-feira (17), por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena estabelecida foi de 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. 

Segundo a ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, o crime ocorreu em 3 de fevereiro, no bairro Espinheiros, deixando a comunidade local em choque pela brutalidade dos atos. O réu desferiu nove golpes de faca contra o padrasto, enquanto este descansava em uma rede. A denúncia relata que o homem morreu no local. 

Na sessão, após debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram as provas e as teses apresentadas pelo MPSC, rejeitaram a tese de homicídio privilegiado trazida pela defesa e confirmaram as qualificadoras apontadas na denúncia. 

A promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, titular da 22ª Promotoria de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, ressaltou sobre a condenação que “a decisão proferida pelo Júri Popular representa uma resposta firme da sociedade contra a violência intrafamiliar, especialmente em um ato tão covarde e brutal, motivado por futilidade. A pena aplicada reafirma a intolerância da Justiça frente a crimes que rompem os laços de confiança e ceifam vidas de maneira cruel, servindo de alerta e reparação, ainda que não possa aplacar a dor que os familiares sentem pela perda insubstituível da vítima”. 

Da sentença cabe recurso, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Foi ainda determinada a execução provisória da pena, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do júri. 

Fonte: MPSC

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