Uma nova Portaria do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque), publicada no Diário Oficial do Estado, altera os procedimentos de vistoria veicular para concessionárias e lojistas de Santa Catarina. A partir da mudança, o laudo de vistoria na modalidade completa poderá ser reaproveitado na saída do veículo para o cliente final, desde que a transação ocorra em até 90 dias da emissão da vistoria inicial.
A medida foi resultado de uma atuação conjunta entre o SINCODIV-SC Regional FENABRAVE-SC e a ASSOVESC, com suporte técnico da empresa Renave Fácil. A mudança atende a uma demanda apresentada ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) sobre os impactos operacionais e financeiros da duplicidade de vistorias nas operações de compra e venda de veículos.
A articulação ocorreu no dia 30 de junho, quando representantes do setor se reuniram com a Direção do DETRAN/SC para apresentar a situação. A autarquia acolheu a demanda e reformulou o regramento.
A nova Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2026, permitindo prazo de adaptação para integradoras, órgãos de trânsito e estabelecimentos do setor.
Mudança reduz custos e etapas do processo
Com as novas regras, a vistoria completa realizada quando o veículo entra no estoque da concessionária poderá ser utilizada novamente no processo de saída para o consumidor final. A possibilidade é válida para transferências concluídas em até 90 dias.
Para o presidente do SINCODIV/SC e diretor regional da FENABRAVE-SC, Alfredo Heinz Breitkopf, a alteração reduz custos e tempo nas operações.
“Essa conquista é o reflexo prático de um trabalho sério voltado à desburocratização das nossas operações. A exigência da dupla vistoria em um curto espaço de tempo gerava um custo desnecessário e um travamento operacional que não agregava valor ao consumidor e nem à segurança do processo. A possibilidade de reaproveitar o laudo de entrada na saída pelo prazo de 90 dias gera economia direta de recursos e tempo para as concessionárias de Santa Catarina, tornando os processos de transferência mais céleres, competitivos e alinhados com a realidade do mercado atual.”
Entidades destacam articulação com o DETRAN/SC
Segundo Piter Santana, diretor executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina, a mudança demonstra a importância da interlocução entre as entidades do setor e os órgãos públicos.
“O papel do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina é atuar ativamente na construção de caminhos que melhorem o ambiente de negócios para o setor que emprega 25 mil colaboradores diretor, 65 mil indiretos, 5% dos impostos do estado e gera riqueza para o catarinense. Essa vitória junto ao DETRAN/SC exemplifica com clareza o valor do trabalho institucional e da aproximação contínua com os órgãos públicos de interesse da nossa categoria. Quando apresentamos dados técnicos e demandas fundamentadas em uma parceria madura, o Poder Público entende e apoia. Seguimos trabalhando firme para fortalecer tanto o segmento de novos quanto o de seminovos em Santa Catarina.”
O que muda com a nova Portaria
Reaproveitamento do laudo: vistorias completas aprovadas na entrada do veículo no estoque poderão ser utilizadas também na saída e venda pelo sistema RENAVE.
Prazo: o reaproveitamento será válido para transferências ao consumidor final concluídas em até 90 dias da emissão da vistoria inicial.
Vigência: as novas regras passam a valer em 24 de setembro de 2026, com prazo para adaptação tecnológica das integradoras e do DETRAN/SC.
Com informações da Rede Catarinense de Notícias